Cálculo justo de água em condomínios e hotéis com medidor único
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre o cálculo da tarifa do serviço de abastecimento de água em condomínios com múltiplas unidades imobiliárias e em empreendimentos de hospedagem atendidos por medidor único.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 05/03/2026
- Última votação
- 15/04/2026
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direito e Defesa do Consumidor · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Saúde · Turismo
Em resumo
O projeto altera a Lei de Saneamento para determinar que condomínios e hotéis com medidor único de água paguem tarifa baseada no consumo real total dividido pelo número de unidades, proibindo a cobrança de várias tarifas mínimas. O objetivo é evitar que contas de água disparem quando há múltiplas unidades (apartamentos, quartos) alimentadas por um único hidrômetro.
- Em condomínios e hotéis com medidor único, a tarifa deve ser o consumo total dividido pelo número de unidades (ex: 1000 m³ ÷ 100 apartamentos = 10 m³ por unidade).
- Proíbe multiplicar tarifa mínima pelo número de unidades autônomas quando há um único medidor.
- Aplica-se a edifícios residenciais, comerciais e de hospedagem atendidos por hidrômetro único.
- Responde a decisão do STJ (Recurso Especial 1.937.887/RJ) que havia permitido cobrar múltiplas tarifas mínimas.
- Lei entra em vigor imediatamente após publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007
- CitaTema nº 414 (STJ)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 3 meses
15/04/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 15/04/2026 · Aprovado o requerimento nº 1392/2026,do Sr. Carlos Jordy e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1845/2025.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/04/2026 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1845/2025, por ter sido aprovado o REQ 1392/2026 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
