Redução dos prazos para tratamento de câncer no SUS
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início, para reduzir para 45 dias o prazo para o início do tratamento e estabelecer o prazo máximo de trinta dias para tratamentos sequenciais.
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MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
05/03/2026
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Em resumo
A proposição reduz de 60 para 45 dias o prazo para o SUS iniciar o primeiro tratamento de pacientes com câncer comprovado, e estabelece novo prazo máximo de 30 dias para tratamentos sequenciais (quimioterapia, radioterapia, cirurgias). Afeta pacientes oncológicos no SUS e a gestão hospitalar de filas de tratamento.
Reduz o prazo para início do primeiro tratamento de câncer de 60 para 45 dias
Estabelece prazo máximo de 30 dias para tratamentos sequenciais (conforme indicação médica)
Mantém flexibilidade para prazos menores quando a urgência terapêutica exigir
Vigência 90 dias após publicação
Texto reconhece impacto orçamentário e encaminha análise de custo à CONORF
Temas identificados pela OlhoNaLei
oncologiaprazos assistenciaiscontinuidade do cuidadoacesso ao SUS
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Redução de prazos aumenta a demanda por agendamentos e procedimentos oncológicos no SUS, criando despesa obrigatória adicional sem indicação de fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início, para reduzir para 45 dias o prazo para o início do tratamento e estabelecer o prazo máximo de trinta dias para tratamentos sequenciais.