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PL 972/2026 · Senado Federal

Redução dos prazos para tratamento de câncer no SUS

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início, para reduzir para 45 dias o prazo para o início do tratamento e estabelecer o prazo máximo de trinta dias para tratamentos sequenciais.

Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
05/03/2026
Última votação
—

Em resumo

A proposição reduz de 60 para 45 dias o prazo para o SUS iniciar o primeiro tratamento de pacientes com câncer comprovado, e estabelece novo prazo máximo de 30 dias para tratamentos sequenciais (quimioterapia, radioterapia, cirurgias). Afeta pacientes oncológicos no SUS e a gestão hospitalar de filas de tratamento.

  • Reduz o prazo para início do primeiro tratamento de câncer de 60 para 45 dias
  • Estabelece prazo máximo de 30 dias para tratamentos sequenciais (conforme indicação médica)
  • Mantém flexibilidade para prazos menores quando a urgência terapêutica exigir
  • Vigência 90 dias após publicação
  • Texto reconhece impacto orçamentário e encaminha análise de custo à CONORF

Temas identificados pela OlhoNaLei

oncologiaprazos assistenciaiscontinuidade do cuidadoacesso ao SUS

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Redução de prazos aumenta a demanda por agendamentos e procedimentos oncológicos no SUS, criando despesa obrigatória adicional sem indicação de fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025→ PLN 2/2025 · Promulgação de artigos vetados da LOA 2026 — rodovias, hidrovias e doações
  • AlteraLei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Bruno BonettiInativo
PL · RJ · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início, para reduzir para 45 dias o prazo para o início do tratamento e estabelecer o prazo máximo de trinta dias para tratamentos sequenciais.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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