Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início, para reduzir para 45 dias o prazo para o início do tratamento e estabelecer o prazo máximo de trinta dias para tratamentos sequenciais.
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- 05/03/2026
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Ementa
Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início, para reduzir para 45 dias o prazo para o início do tratamento e estabelecer o prazo máximo de trinta dias para tratamentos sequenciais.
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