OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 976/2019

PL 976/2019 · Câmara dos Deputados

Registro automático de medidas protetivas contra violência doméstica

Ementa oficial:Determina que conste nos sistemas de registro de informações das polícias civil e militar a concessão de medidas protetivas da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha. NOVA EMENTA Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de constar dos sistemas de registro de informações das Polícias Civil e Militar a concessão de medida protetiva de urgência prevista na referida Lei.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
20/02/2019
Última votação
13/04/2021
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.310/2022
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 976/2019 ↗

Em resumo

O projeto obriga que juízes registrem imediatamente as medidas protetivas concedidas pela Lei Maria da Penha em um banco de dados nacional mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, garantindo que polícia, Ministério Público, Defensoria Pública e assistência social tenham acesso rápido às informações para proteger mulheres vítimas de violência doméstica.

  • Juízes devem registrar medidas protetivas de urgência imediatamente após conceder, em banco de dados nacional sob gestão do Conselho Nacional de Justiça
  • Polícias civil e militar, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de assistência social terão acesso instantâneo às informações das medidas protetivas concedidas
  • Integra-se com o Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência (BNMPU), já instituído pela Resolução CNJ nº 342/2020
  • Altera o art. 38-A da Lei Maria da Penha, incluindo novas regras sobre registro e compartilhamento de dados
  • Período de vigência diferenciado (vacatio legis) para que autoridades se adequem às novas obrigações

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de dados de vítimasintegração de sistemas de segurança públicaacesso à informação policialpolíticas de enfrentamento à violência doméstica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de registro imediato de medidas protetivas e manutenção de banco de dados nacional pelo Conselho Nacional de Justiça, com custos operacionais e tecnológicos não quantificados ou identificados no texto.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • CitaConstituição Federal (arts. 22, I; 48, caput; 61, caput)
  • CitaLei nº 13.827, de 13 de maio de 2019
  • CitaLei Complementar nº 95, de 1998
  • CitaLei Complementar nº 107, de 2001
  • CitaResolução CNJ de 2021 que institui o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Flávia MoraisEm exercício
MDB · GO · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 2006.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 6 anos

13/04/2021

Resultados por votação

  • 13/04/2021Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG)
  • 13/04/2021Aprovado o Projeto de Lei nº 976, de 2019.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 13/04/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG)

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 13/04/2021 · Aprovado o Projeto de Lei nº 976, de 2019.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 13/04/2021, 18:50·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal