Registro automático de medidas protetivas contra violência doméstica
Ementa oficial:Determina que conste nos sistemas de registro de informações das polícias civil e militar a concessão de medidas protetivas da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
NOVA EMENTA Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de constar dos sistemas de registro de informações das Polícias Civil e Militar a concessão de medida protetiva de urgência prevista na referida Lei.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
20/02/2019
Última votação
13/04/2021
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.310/2022
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 976/2019 ↗
Em resumo
O projeto obriga que juízes registrem imediatamente as medidas protetivas concedidas pela Lei Maria da Penha em um banco de dados nacional mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, garantindo que polícia, Ministério Público, Defensoria Pública e assistência social tenham acesso rápido às informações para proteger mulheres vítimas de violência doméstica.
Juízes devem registrar medidas protetivas de urgência imediatamente após conceder, em banco de dados nacional sob gestão do Conselho Nacional de Justiça
Polícias civil e militar, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de assistência social terão acesso instantâneo às informações das medidas protetivas concedidas
Integra-se com o Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência (BNMPU), já instituído pela Resolução CNJ nº 342/2020
Altera o art. 38-A da Lei Maria da Penha, incluindo novas regras sobre registro e compartilhamento de dados
Período de vigência diferenciado (vacatio legis) para que autoridades se adequem às novas obrigações
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de dados de vítimasintegração de sistemas de segurança públicaacesso à informação policialpolíticas de enfrentamento à violência doméstica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de registro imediato de medidas protetivas e manutenção de banco de dados nacional pelo Conselho Nacional de Justiça, com custos operacionais e tecnológicos não quantificados ou identificados no texto.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
CitaConstituição Federal (arts. 22, I; 48, caput; 61, caput)
CitaLei nº 13.827, de 13 de maio de 2019
CitaLei Complementar nº 95, de 1998
CitaLei Complementar nº 107, de 2001
CitaResolução CNJ de 2021 que institui o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.