PL 978/2019 — Altera as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a obrigatoriedade de hospitais públicos e privados instituírem procedimentos relacionados à humanização do luto materno à mulher que tenha sofrido aborto espontâneo ou seja parturiente de natimorto e para garantir assistência psicológica aos pais nesses casos.
PL 978/2019 · Senado Federal
Altera as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a obrigatoriedade de hospitais públicos e privados instituírem procedimentos relacionados à humanização do luto materno à mulher que tenha sofrido aborto espontâneo ou seja parturiente de natimorto e para garantir assistência psicológica aos pais nesses casos.
Status
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Apresentada em
09/05/2024
Última votação
19/03/2024
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 978/2019 ↗
Ementa
Altera as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a obrigatoriedade de hospitais públicos e privados instituírem procedimentos relacionados à humanização do luto materno à mulher que tenha sofrido aborto espontâneo ou seja parturiente de natimorto e para garantir assistência psicológica aos pais nesses casos.