Proteção de crianças em plataformas digitais com deveres técnicos
Ementa oficial:Altera e complementa a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, estabelecer deveres às plataformas digitais e prever sanções em caso de violação.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 02/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente para impor regras mais rigorosas às plataformas de jogos, ambientes virtuais e redes sociais. As plataformas terão que usar verificação de idade robusta (facial, documental), bloquear conteúdo adulto, controlar chats, impedir monetização de menores de 18 anos e elaborar relatórios de impacto sobre direitos infantis. O descumprimento resultará em multas, suspensão de funcionalidades e outras sanções.
- Plataformas devem implementar verificação de idade robusta (facial, documental) antes da criação de conta ou monetização
- Proibição de acesso a chat para menores de 16 anos (exceto em ambientes educativos monitorados)
- Bloqueio automático de conteúdo sexual, pornográfico, violento ou inadequado, sem depender apenas de autodeclaração
- Monetização vedada para menores de 18 anos; para maiores de 16, apenas com verificação e consentimento dos responsáveis
- Exigência de Relatório de Impacto sobre Direitos da Criança no Ambiente Digital (RIDCA) antes do lançamento de plataforma
- Sanções incluem multas proporcionais ao faturamento global, suspensão de funcionalidades e bloqueio de acesso para menores
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025
- CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria (3)
Ementa
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