Proíbe a venda a pessoas naturais de arsênio e de venenos de qualquer espécie sem identificação e comprovação da necessidade de uso.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 13/03/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Autoria
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