Prioridade de alimentos para mulheres em abrigos de violência
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, para garantir o abastecimento de cestas básicas à rede de acolhimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 08/03/2023
- Última votação
- 27/05/2026
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.451/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 996/2023 ↗
Em resumo
O projeto altera a Lei de Segurança Alimentar e Nutricional para obrigar a priorizar alimentos e cestas básicas para mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes, especialmente em abrigos e centros de atendimento integral.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, para garantir o abastecimento de cestas básicas à rede de acolhimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 27/05/2026 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 14/04/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 20/08/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/04/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.