Prioridade de alimentos para mulheres em abrigos de violência
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, para garantir o abastecimento de cestas básicas à rede de acolhimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
08/03/2023
Última votação
27/05/2026
Tema
Mulheres
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.451/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 996/2023 ↗
Em resumo
O projeto altera a Lei de Segurança Alimentar e Nutricional para obrigar a priorizar alimentos e cestas básicas para mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes, especialmente em abrigos e centros de atendimento integral.
Adiciona novo parágrafo à Lei nº 11.346/2006 (Lei de Segurança Alimentar e Nutricional)
Obriga a distribuição de alimentos no SISAN a priorizar mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes
Específica abrange centros de atendimento integral e casas-abrigos definidas na Lei Maria da Penha
Entra em vigor na data de sua publicação (sem período de transição)
violência contra a mulher
políticas de acolhimento e proteção
segurança alimentar de grupos vulneráveis
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, para garantir o abastecimento de cestas básicas à rede de acolhimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar.