Ementa oficial:Altera o art. 2º da Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, para conferir caráter voluntário à adesão ao sistema de certificação que especifica.
A proposição torna voluntária a adesão ao sistema de certificação de armazéns para guarda de produtos agropecuários, que era obrigatória. O Ministério da Agricultura continuará responsável por estabelecer os critérios técnicos, mas os armazéns poderão escolher aderir ou não.
Muda o sistema de certificação de armazéns de obrigatório para voluntário
O Ministério da Agricultura mantém autoridade para estabelecer condições técnicas e operacionais
Armazéns destinados à guarda e conservação de produtos agropecuários podem escolher participar ou não
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
certificação e conformidade de armazénsguarda e conservação de produtos agropecuáriosregulação de infraestrutura de armazenagem
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.973, de 29 de maio de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.