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PLN 1/2019 · Senado Federal

Autorização de despesas com residências e representação de autoridades

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
11/03/2019
Última votação
—
Tema
Alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.857/2019
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 1/2019 ↗

Em resumo

Este substitutivo altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019, autorizando despesas com residências funcionais para autoridades (ministros, magistrados, parlamentares, policiais federais em fronteira) e automóveis de representação para presidentes, além de flexibilizar regras sobre contratação por tempo determinado, vantagens salariais e compensação orçamentária entre órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário.

  • Autoriza despesas com residências funcionais em Brasília para ministros, magistrados de tribunais superiores, Procurador-Geral da República, Defensor Público-Geral Federal e membros do Poder Legislativo
  • Autoriza residências funcionais em faixa de fronteira para policiais rodoviários federais envolvidos em combate a delitos fronteiriços
  • Autoriza aquisição de automóveis de representação para Presidente, Vice-Presidente e ex-Presidentes da República
  • Permite compensação de limites orçamentários entre órgãos do Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Defensoria mediante ato conjunto de seus dirigentes
  • Permite contratação por tempo determinado quando há substituição de servidores, e autoriza vantagens para combate a fraudes destinadas a reduzir despesas obrigatórias
  • Autoriza recomposição salarial das carreiras mantidas pelo fundo constitucional (inciso XIV do art. 21 da CF), com limite compatível à Lei de Responsabilidade Fiscal

Temas identificados pela OlhoNaLei

Despesas com representação de autoridadesSegurança de fronteiraCompensação orçamentária interinstitucionalCombate a fraudes e redução de despesas obrigatóriasRecomposição salarial de carreiras específicas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 78. (...) A inadimplência identificada no Serviço Auxiliar de Informação para Transferências Voluntárias – CAUC de municípios de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes não impede a assinatura de convênios e instrumentos congêneres por esses entes, ficando vedada a transferência dos respectivos recursos financeiros enquanto a pendência não for definitivamente resolvida.”

Regra sobre transferências voluntárias a municípios e inadimplência em sistema de cadastro (CAUC) aparentemente desconectada da autorização de despesas com residências de autoridades e automóveis de representação federal. Não funciona como fonte de custeio, fiscalização ou implementação do objeto principal.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Autoriza novas e variadas despesas com residências funcionais, automóveis de representação e recomposição salarial sem indicar compensação ou fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018→ PLN 2/2018 · Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências.
  • CitaConstituição Federal, art. 21, inciso XIV
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · PRESIDENTE_REPUBLICA

Ementa

Altera a Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal