Antecipação de despesas orçamentárias condicionadas em 2021
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
15/03/2021
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.127/2021
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 1/2021 ↗
Em resumo
O projeto autoriza que despesas do orçamento de 2021 condicionadas à aprovação legislativa específica sejam executadas antes da publicação da Lei Orçamentária, utilizando outras fontes de recursos (não operações de crédito) e depois reclassificadas para o órgão de origem. Atende necessidades urgentes como folha de pessoal, precatórios e serviços essenciais nos primeiros meses do ano.
Permite execução de despesas do órgão 93000 (Programações Condicionadas) antes da publicação da Lei Orçamentária
Possibilita substituição de operações de crédito por outras fontes de recursos (sem aumentar endividamento)
Despesas executadas devem ser reclassificadas ao órgão de origem nos sistemas federais até 30 dias após publicação da LOA
Abrange urgências como folha de pessoal, precatórios, aposentadorias, pensões do INSS e serviços essenciais
Reduz necessidade de emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional (Regra de Ouro)
Temas identificados pela OlhoNaLei
execução orçamentária antecipadaoperações de créditolimites de endividamento (Regra de Ouro)reclassificação orçamentária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.