Crédito especial de R$ 42,5 mi para transportes e integração
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, Portos e Aviação Civil e da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 42.508.607,00, para os fins que especifica.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
30/05/2018
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.734/2018
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 11/2018 ↗
Em resumo
Este projeto abre crédito especial de R$ 42,5 milhões no orçamento federal para obras de infraestrutura de transportes (portos, dragagens, rodovias) nos Ministérios dos Transportes e Integração Nacional. Os recursos vêm de anulação de outras despesas no mesmo orçamento, sem criar gasto novo.
Abre crédito especial de R$ 42.508.607,00 para Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e Ministério da Integração Nacional
Recursos financiam obras em portos (Vitória/ES, Fortaleza/CE, Rio de Janeiro), dragagens, construção rodoviária (BR-030/BA) e projetos de irrigação (Bahia, Paraíba)
Recursos obtidos por anulação (cancelamento) de outras dotações orçamentárias, sem aumentar despesa total
Não afeta meta de resultado primário de 2018 — é remanejamento entre despesas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)
Parte do crédito (R$ 36,5 mi) refere-se a operações especiais que não integram Plano Plurianual
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, Portos e Aviação Civil e da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 42.508.607,00, para os fins que especifica.