Crédito para reformas na Justiça Federal e Eleitoral
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 3.665.000,00, para os fins que especifica.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
10/07/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.914/2019
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 11/2019 ↗
Em resumo
Este projeto abre um crédito orçamentário especial de R$ 3,665 milhões para financiar obras e reformas nas Justiças Federal e Eleitoral. Os recursos vêm de remanejamento interno de dotações orçamentárias já existentes, sem criar nova despesa líquida.
Abre R$ 3,665 milhões em crédito especial para Justiças Federal e Eleitoral via remanejamento orçamentário (sem novo gasto).
Justiça Federal: R$ 2,16 milhões para painéis solares na 1ª Região, reformas de fóruns em São José do Rio Preto e Araçatuba (SP), e conclusão de obra em Porto Alegre (RS).
Justiça Eleitoral: R$ 1,505 milhões para construção de cartórios eleitorais em Ribeirão Claro (PR) e Camaragibe (PE), reduzindo custos com aluguéis.
Recursos obtidos mediante anulação/cancelamento de dotações de outros projetos de infraestrutura no Poder Judiciário (construções abandonadas ou em atraso).
Decisão orçamentária neutra: não afeta limite de despesas primárias do exercício (Emenda Constitucional nº 95).
Temas identificados pela OlhoNaLei
Eficiência energética (energia solar)Infraestrutura do Poder JudiciárioRemanejamento orçamentário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 3.665.000,00, para os fins que especifica.