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PLN 11/2019 · Câmara dos Deputados

Crédito para reformas na Justiça Federal e Eleitoral

Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 3.665.000,00, para os fins que especifica.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
10/07/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.914/2019
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 11/2019 ↗

Em resumo

Este projeto abre um crédito orçamentário especial de R$ 3,665 milhões para financiar obras e reformas nas Justiças Federal e Eleitoral. Os recursos vêm de remanejamento interno de dotações orçamentárias já existentes, sem criar nova despesa líquida.

  • Abre R$ 3,665 milhões em crédito especial para Justiças Federal e Eleitoral via remanejamento orçamentário (sem novo gasto).
  • Justiça Federal: R$ 2,16 milhões para painéis solares na 1ª Região, reformas de fóruns em São José do Rio Preto e Araçatuba (SP), e conclusão de obra em Porto Alegre (RS).
  • Justiça Eleitoral: R$ 1,505 milhões para construção de cartórios eleitorais em Ribeirão Claro (PR) e Camaragibe (PE), reduzindo custos com aluguéis.
  • Recursos obtidos mediante anulação/cancelamento de dotações de outros projetos de infraestrutura no Poder Judiciário (construções abandonadas ou em atraso).
  • Decisão orçamentária neutra: não afeta limite de despesas primárias do exercício (Emenda Constitucional nº 95).

Temas identificados pela OlhoNaLei

Eficiência energética (energia solar)Infraestrutura do Poder JudiciárioRemanejamento orçamentário

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 3.665.000,00, para os fins que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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