Redistribuição orçamentária para Justiça Federal e Eleitoral
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 3.665.000,00, para os fins que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
05/07/2019
Última votação
—
Tema
Crédito Especial
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.914/2019
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 11/2019 ↗
Em resumo
O projeto abre um crédito especial de R$ 3.665.000,00 ao Orçamento Fiscal da União para financiar obras e reformas nas Justiças Federal e Eleitoral, como implantação de energia solar em órgãos federais, reformas de fóruns, construção de cartórios eleitorais e ampliação de edifícios. O financiamento vem de cancelamento de outras despesas já orçadas, sem aumento das despesas totais.
Crédito especial de R$ 3.665.000,00 repartido entre Justiça Federal (R$ 2.160.000) e Justiça Eleitoral (R$ 1.505.000)
Recursos financiados por cancelamento de outras dotações: reformas em construções anteriores são canceladas para liberar dinheiro para novos projetos
Principais aplicações: implantação de energia solar na 1ª Região Federal (R$ 2.000.000), reformas de fóruns em São Paulo, cartório eleitoral em Ribeirão Claro-PR e contêineres para cartório em Camaragibe-PE
Remanejamento não altera despesa total primária do exercício, apenas muda alocação entre projetos dentro do teto fixado pelo Teto de Gastos (Emenda 95)
Cumpre regra de anulação de dotações conforme Lei 4.320/1964, art. 43, § 1º, III
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
infraestrutura do Judiciárioenergia solar em órgãos públicossegurança patrimonial de prédioscartórios eleitoraisremanejamento orçamentário sem expansão de gasto
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaResolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 201, de 3 de março de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · PRESIDENTE_REPUBLICA
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 3.665.000,00, para os fins que especifica.