OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PLN 12/2020

PLN 12/2020 · Câmara dos Deputados

Crédito suplementar de R$ 3,36 bi para órgãos federais

Ementa oficial:Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 3.364.687.357,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
02/06/2020
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.081/2020
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 12/2020 ↗

Em resumo

Este projeto de lei abre crédito suplementar de R$ 3,36 bilhões para reforço de dotações orçamentárias de diversos órgãos da administração federal (educação, economia, ministérios, agências e institutos federais). A fonte de financiamento são anulações de dotações orçamentárias já existentes, distribuídas entre múltiplas unidades.

  • Abre crédito suplementar total de R$ 3.364.687.357,00 aos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social
  • Beneficiários incluem 49 universidades federais, 15 institutos federais, hospitais universitários e diversos órgãos (Receita Federal, ANATEL, CONAB, ABIN, ITI, EBC e outros)
  • Reforço destinado ao 'Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo' - classificação 0032 - para 'Ativos Civis da União'
  • Recursos obtidos por anulação de dotações orçamentárias de outros programas (Anexo II do projeto)
  • Vigência imediata (na data de publicação)
  • Distribuição descentralizada: cada órgão/unidade recebe montante específico (ex: CONAB R$ 83,5 mi; UFBa R$ 17,4 mi; UFRJ R$ 24,3 mi)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Remanejamento orçamentário e crédito suplementarFinanciamento de universidades federais e institutos federaisGestão e manutenção de ativos civis federaisHospitais universitários — custeio

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020→ PLN 22/2019 · Lei Orçamentária da União para 2020

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 3.364.687.357,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal