Ementa oficial:Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.807.411,00, para os fins que especifica.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/06/2020
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.082/2020
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 13/2020 ↗
Em resumo
A proposição abre crédito especial de R$ 7.807.411 no Orçamento da Seguridade Social para os Ministérios da Educação e Saúde, destinado ao pagamento de sentenças judiciais de pequeno valor à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (R$ 7.253.720) e à Fundação Nacional de Saúde (R$ 553.691). O custeio vem de anulação de outras dotações orçamentárias na categoria de operações especiais.
Abre crédito especial de R$ 7.807.411 ao Orçamento da Seguridade Social
R$ 7.253.720 para Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ministério da Educação)
R$ 553.691 para Fundação Nacional de Saúde (Ministério da Saúde)
Finalidade: pagamento de sentenças judiciais transitadas em julgado de pequeno valor
Financiamento: anulação de dotações orçamentárias em Encargos Financeiros da União (remanejamento zero-soma)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.807.411,00, para os fins que especifica.