Redistribuição de R$ 84 milhões entre ministérios em 2020
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Economia, da Educação e da Infraestrutura, crédito especial no valor de R$ 84.117.762,00, para os fins que especifica.
Status
REMETIDA À SANÇÃO
Apresentada em
08/06/2020
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.104/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 14/2020 ↗
Em resumo
Essa proposição abre um crédito especial de R$ 84.117.762,00 ao orçamento de 2020, redistribuindo recursos entre quatro ministérios para atender despesas específicas já planejadas: regularização fundiária no INCRA, estudos de infraestrutura e moradia no Ministério da Economia, educação e anuidade internacional no Ministério da Educação, e obras rodoviárias e ponte no DNIT. Os recursos vêm de cancelamentos orçamentários em programas de menor prioridade (Anexo II), sem criar novas despesas, apenas realocando dinheiro já previsto.
Abre crédito especial de R$ 84.117.762,00 para Agricultura, Economia, Educação e Infraestrutura
Recursos vêm de anulação de dotações orçamentárias em programas com menor execução esperada (Anexo II)
No DNIT: adequação de rodovias (BR-316/PA, BR-116/CE, BR-222/CE) e construção de ponte sobre Rio Araguaia em Tocantins
No INCRA: regularização fundiária e gestão de terras públicas federais (abrangência nacional, não restrita à Amazônia)
No Ministério da Economia: estudos de infraestrutura, reestruturação de estatais e auxílio-moradia no INPI
Na Educação: anuidade OCDE, emendas de bancadas estaduais, auxílio-moradia em universidades federais
Temas identificados pela OlhoNaLei
crédito orçamentário especialrealocação de recursos entre ministériosregularização fundiáriainfraestrutura rodoviáriaeducação federalpropriedade intelectual
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaDecreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020
CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
CitaLei nº 11.952, de 25 de junho de 2009
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Economia, da Educação e da Infraestrutura, crédito especial no valor de R$ 84.117.762,00, para os fins que especifica.