Abertura de crédito especial de R$ 84,1 mi para 4 ministérios
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Economia, da Educação e da Infraestrutura, crédito especial no valor de R$ 84.117.762,00, para os fins que especifica.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/06/2020
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.104/2020
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 14/2020 ↗
Em resumo
Projeto de lei que abre crédito especial no Orçamento Fiscal da União de R$ 84.117.762,00 para os Ministérios da Agricultura, Economia, Educação e Infraestrutura. Os recursos são realocados por anulação de outras dotações orçamentárias, sem criar nova despesa líquida.
Crédito especial de R$ 84.117.762,00 aberto por remanejamento (anulação de dotações em Anexo II), não cria despesa adicional
Agricultura/INCRA: R$ 4,1 mi para regularização fundiária e gestão de terras públicas federais
Economia: R$ 13,5 mi para estudos de projetos de investimento em infraestrutura e reestruturação de estatais; R$ 51 mil para auxílio-moradia no INPI
Educação: R$ 19,4 mi para anuidade da OCDE, funcionamento de institutos federais e auxílio-moradia em universidades federais
Infraestrutura/DNIT: R$ 47 mi para adequação de trechos rodoviários (BR-316/PA, BR-116/CE, BR-222/CE, acesso ao Porto de Pecém) e construção de ponte sobre Rio Araguaia (BR-153/TO)
Vigência: imediata (data de publicação)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Remanejamento orçamentárioCrédito especialRegularização fundiáriaInvestimentos em infraestrutura rodoviáriaGestão de patrimônio federalEstudos de viabilidade econômica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“na Reserva de Contingência (...) Reserva para compensação de proposições legislativas que criem despesa obrigatória ou renúncia de receita (...) — Reserva para adequação financeira e orçamentária da MP 905, de 2019 — R$ 10.000.000”
Esse cancelamento de reserva de contingência destina-se a compensar futura Medida Provisória (MP 905/2019), que trata de contrato de trabalho intermitente e relações trabalhistas — tema completamente estranho à reforma agrária, infraestrutura, educação e gestão econômica que compõem este crédito. É enxertado no Anexo II como fonte de financiamento de matéria não relacionada.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Economia, da Educação e da Infraestrutura, crédito especial no valor de R$ 84.117.762,00, para os fins que especifica.