Crédito para contribuições a organismos eleitorais internacionais
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 944.400,00, para os fins que especifica.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 13/08/2021
- Última votação
- 29/09/2021
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.219/2021
- Também tramitou no Senado Federal como PLN 14/2021 ↗
Em resumo
O projeto abre um crédito especial de R$ 944.400 para o Tribunal Superior Eleitoral fazer contribuições voluntárias a três organismos internacionais de democracia e direitos humanos. O dinheiro vem da realocação de dotação orçamentária existente, sem aumentar o gasto total.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
- Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 944.400,00, para os fins que especifica.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 5 anos
29/09/2021
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Resultado da votação — 29/09/2021 · Aprovado.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.