Crédito para contribuições a organismos eleitorais internacionais
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 944.400,00, para os fins que especifica.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/08/2021
Última votação
29/09/2021
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.219/2021
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 14/2021 ↗
Em resumo
O projeto abre um crédito especial de R$ 944.400 para o Tribunal Superior Eleitoral fazer contribuições voluntárias a três organismos internacionais de democracia e direitos humanos. O dinheiro vem da realocação de dotação orçamentária existente, sem aumentar o gasto total.
Abre R$ 944.400 de crédito especial em favor do Tribunal Superior Eleitoral
Recurso vai para três contribuições voluntárias: IDEA (R$ 397.800), DECO/OEA (R$ 521.500) e IIDH/UNIORE (R$ 25.100)
Os valores provêm de cancelamento de dotação existente (não amplia despesa total)
Objetivo: promover sistema de votação eletrônica brasileiro, observação eleitoral e direitos humanos no exterior
Atende inciso XVIII do art. 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Cooperação internacional em matéria eleitoralObservação de processos eleitoraisDireitos humanos (participação do IIDH)Votação eletrônica e promoção da democracia
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 944.400,00, para os fins que especifica.