PLN 14/2021 · Câmara dos Deputados

Crédito para contribuições a organismos eleitorais internacionais

Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 944.400,00, para os fins que especifica.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/08/2021
Última votação
29/09/2021

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.219/2021
  • Também tramitou no Senado Federal como PLN 14/2021

Em resumo

O projeto abre um crédito especial de R$ 944.400 para o Tribunal Superior Eleitoral fazer contribuições voluntárias a três organismos internacionais de democracia e direitos humanos. O dinheiro vem da realocação de dotação orçamentária existente, sem aumentar o gasto total.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 944.400,00, para os fins que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 5 anos

29/09/2021

Resultados por votação

  • 29/09/2021Aprovado.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 29/09/2021 · Aprovado.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal