Crédito para contribuições do Brasil a organismos eleitorais internacionais
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 944.400,00, para os fins que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/08/2021
Última votação
29/09/2021
Tema
Crédito Especial
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.219/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 14/2021 ↗
Em resumo
O projeto abre um crédito de R$ 944,4 mil no orçamento do Tribunal Superior Eleitoral para financiar contribuições voluntárias a três organismos internacionais ligados a democracia e observação eleitoral: IDEA, DECO/OEA e IIDH. O dinheiro é remanejado de uma dotação genérica de contribuições internacionais já existente, sem aumentar as despesas totais.
Aloca R$ 944,4 mil do orçamento do TSE para três organismos: IDEA (R$ 397,8 mil), DECO/OEA (R$ 521,5 mil) e IIDH (R$ 25,1 mil)
Os recursos vêm de anulação de dotação genérica de contribuições internacionais do TSE, não aumentando despesas totais
Financiar promoção do sistema de votação eletrônica brasileiro no exterior e fortalecer observação eleitoral nas Américas
Reclassifica despesa dentro do programa 0910 (Operações Especiais), mantendo cumpri mento de limite de gastos estabelecido
Lei entra em vigor na data de publicação; deve ser votada em até 45 dias da data de requisição
Temas identificados pela OlhoNaLei
cooperação eleitoral internacionaldemocracia e observação eleitoralvotação eletrônica no exterior
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.