Crédito para contribuições do Brasil a organismos eleitorais internacionais
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 944.400,00, para os fins que especifica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 13/08/2021
- Última votação
- 29/09/2021
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.219/2021
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 14/2021 ↗
Em resumo
O projeto abre um crédito de R$ 944,4 mil no orçamento do Tribunal Superior Eleitoral para financiar contribuições voluntárias a três organismos internacionais ligados a democracia e observação eleitoral: IDEA, DECO/OEA e IIDH. O dinheiro é remanejado de uma dotação genérica de contribuições internacionais já existente, sem aumentar as despesas totais.
- Aloca R$ 944,4 mil do orçamento do TSE para três organismos: IDEA (R$ 397,8 mil), DECO/OEA (R$ 521,5 mil) e IIDH (R$ 25,1 mil)
- Os recursos vêm de anulação de dotação genérica de contribuições internacionais do TSE, não aumentando despesas totais
- Financiar promoção do sistema de votação eletrônica brasileiro no exterior e fortalecer observação eleitoral nas Américas
- Reclassifica despesa dentro do programa 0910 (Operações Especiais), mantendo cumpri mento de limite de gastos estabelecido
- Lei entra em vigor na data de publicação; deve ser votada em até 45 dias da data de requisição
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.144, de 22 de abril de 2021→ PLN 28/2020 · Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021.
- CitaEmenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016→ PEC 55/2016 · Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências.
- CitaLei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019→ PLN 21/2019 · Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023.
- RegulamentaLei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 (LDO-2021)→ PLN 9/2020 · Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências
- CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 944.400,00, para os fins que especifica.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 29/09/2021 · Aprovado.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.