Reclassificação orçamentária do Fundo de Segurança Pública
Ementa oficial:Altera os identificadores de resultado primário constantes da Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 869.038.273,00.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
15/06/2020
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.083/2020
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 15/2020 ↗
Em resumo
A proposição reclassifica R$ 869 milhões em dotações orçamentárias do Ministério da Justiça e Segurança Pública, especificamente do Fundo Nacional de Segurança Pública. Os recursos deixam de ser "discricionários de emendas" e passam a ser "obrigatórios", atendendo a determinação judicial que proíbe o contingenciamento desse fundo. Não altera o montante total de recursos, apenas sua classificação orçamentária.
Reclassifica R$ 869.038.273,00 em dotações do Fundo Nacional de Segurança Pública de 'RP 9' (discricionária) para 'RP 1' (obrigatória).
Atende decisão judicial (Medida Cautelar ACO 3.329/DF) que proíbe contingenciamento de recursos do FNSP.
Não aumenta nem reduz o montante de despesas — apenas muda o identificador de classificação orçamentária.
Abrange dois programas: 'Implementação de Políticas de Segurança Pública' (R$ 226,4 mi) e 'Aprimoramento da Segurança Pública Nacional' (R$ 642,5 mi).
A alteração não afeta a meta de resultado primário do exercício de 2020.
Necessária porque o FNSP foi incluído na lista de despesas obrigatórias pelo Decreto nº 10.323/2020.
Temas identificados pela OlhoNaLei
orçamento fiscalcontingenciamento orçamentárioclassificação de despesas primáriassegurança pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaEmenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016
CitaMedida Cautelar na Ação Cível Originária nº 3.329/DF, de 16 de dezembro de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Altera os identificadores de resultado primário constantes da Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 869.038.273,00.