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PLN 15/2020 · Câmara dos Deputados

Reclassificação orçamentária do Fundo de Segurança Pública

Ementa oficial:Altera os identificadores de resultado primário constantes da Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 869.038.273,00.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
15/06/2020
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.083/2020
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 15/2020 ↗

Em resumo

A proposição reclassifica R$ 869 milhões em dotações orçamentárias do Ministério da Justiça e Segurança Pública, especificamente do Fundo Nacional de Segurança Pública. Os recursos deixam de ser "discricionários de emendas" e passam a ser "obrigatórios", atendendo a determinação judicial que proíbe o contingenciamento desse fundo. Não altera o montante total de recursos, apenas sua classificação orçamentária.

  • Reclassifica R$ 869.038.273,00 em dotações do Fundo Nacional de Segurança Pública de 'RP 9' (discricionária) para 'RP 1' (obrigatória).
  • Atende decisão judicial (Medida Cautelar ACO 3.329/DF) que proíbe contingenciamento de recursos do FNSP.
  • Não aumenta nem reduz o montante de despesas — apenas muda o identificador de classificação orçamentária.
  • Abrange dois programas: 'Implementação de Políticas de Segurança Pública' (R$ 226,4 mi) e 'Aprimoramento da Segurança Pública Nacional' (R$ 642,5 mi).
  • A alteração não afeta a meta de resultado primário do exercício de 2020.
  • Necessária porque o FNSP foi incluído na lista de despesas obrigatórias pelo Decreto nº 10.323/2020.

Temas identificados pela OlhoNaLei

orçamento fiscalcontingenciamento orçamentárioclassificação de despesas primáriassegurança pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020→ PLN 22/2019 · Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020.
  • CitaLei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019→ PLN 5/2019 · Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.
  • CitaDecreto nº 10.323, de 17 de abril de 2020
  • CitaEmenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016
  • CitaMedida Cautelar na Ação Cível Originária nº 3.329/DF, de 16 de dezembro de 2019

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Altera os identificadores de resultado primário constantes da Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 869.038.273,00.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal