Reclassificação orçamentária do Fundo de Segurança Pública
Ementa oficial:Altera os identificadores de resultado primário constantes da Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 869.038.273,00.
Status
REMETIDA À SANÇÃO
Apresentada em
10/06/2020
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.083/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 15/2020 ↗
Em resumo
O projeto reclassifica R$ 869 milhões do Fundo Nacional de Segurança Pública de despesa discricionária para despesa obrigatória no orçamento de 2020, sem alterar o valor total executado. A mudança decorre de decisão judicial que vedou o contingenciamento desses recursos e de inclusão do fundo na lei orçamentária como despesa obrigatória.
Reclassifica R$ 869 milhões de 'resultado primário discricionário' para 'resultado primário obrigatório'
Afeta apenas identificadores de classificação (RP 9 para RP 1); não muda o montante de recursos
Fundamentado em Medida Cautelar da Corte que vedou contingenciamento do FNSP
Programas de segurança pública envolvidos: 'Implementação de Políticas de Segurança Pública' (R$ 226 mi) e 'Aprimoramento da Segurança Pública Nacional' (R$ 642 mi)
Não afeta a meta de resultado primário do exercício de 2020
Vigência imediata após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
reclassificação orçamentáriacontingenciamento de recursosdespesa obrigatória versus discricionária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera os identificadores de resultado primário constantes da Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 869.038.273,00.