PLN 15/2023 · Senado Federal

Crédito especial para contribuições a organismos internacionais

Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 89.300.000,00, para os fins que especifica.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
11/07/2023
Última votação
27/09/2023

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.707/2023
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 15/2023

Em resumo

Abre crédito especial de R$ 89,3 milhões para Encargos Financeiros da União, destinados a contribuições do Brasil a organismos e fundos internacionais (Mercosul, IBAS, Tribunal de Revisão do Mercosul, protocolo antitabaco e Fundo Africano de Desenvolvimento). Os recursos serão obtidos pelo cancelamento de dotação orçamentária equivalente.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 89.300.000,00, para os fins que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPLN 15/2023

Resultado da votação — 27/09/2023 · Aprovado.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal