Crédito especial para contribuições a organismos internacionais
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 89.300.000,00, para os fins que especifica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 11/07/2023
- Última votação
- 27/09/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.707/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 15/2023 ↗
Em resumo
Abre crédito especial de R$ 89,3 milhões para Encargos Financeiros da União, destinados a contribuições do Brasil a organismos e fundos internacionais (Mercosul, IBAS, Tribunal de Revisão do Mercosul, protocolo antitabaco e Fundo Africano de Desenvolvimento). Os recursos serão obtidos pelo cancelamento de dotação orçamentária equivalente.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 89.300.000,00, para os fins que especifica.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 27/09/2023 · Aprovado.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.