Crédito suplementar para portos do Ceará
Ementa oficial:Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia Docas do Ceará –CDC, crédito suplementar no valor de R$ 3.036.965,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária Anual vigente.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 22/09/2025
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.310/2025
Em resumo
A proposição abre um crédito suplementar de R$ 3.036.965,00 ao orçamento federal para a Companhia Docas do Ceará (CDC), destinado a investimentos em infraestrutura portuária e manutenção de equipamentos no Estado do Ceará. Os recursos são obtidos pela anulação parcial de outras dotações orçamentárias da mesma empresa.
- Abre crédito suplementar de R$ 3.036.965,00 para a Companhia Docas do Ceará
- Prioriza investimentos em infraestrutura portuária, com destaque para adequação do Porto de Fortaleza (R$ 2,7 milhões do orçamento total)
- Inclui R$ 397 mil para manutenção de bens móveis, veículos e equipamentos da CDC
- Financia estudos e projetos de infraestrutura portuária (R$ 2.639.963,00)
- O crédito é compensado pelo cancelamento de dotações em manutenção de bens imóveis (R$ 135.525,00), tecnologia da informação (R$ 112.520,00) e outros programas portuários
- Vigência imediata, a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 15.121, de 10 de abril de 2025→ PLN 26/2024 · Orçamento da União para 2025
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia Docas do Ceará –CDC, crédito suplementar no valor de R$ 3.036.965,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária Anual vigente.
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