PLN 18/2025 · Senado Federal

Crédito suplementar para portos do Ceará

Ementa oficial:Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia Docas do Ceará –CDC, crédito suplementar no valor de R$ 3.036.965,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária Anual vigente.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/09/2025
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.310/2025

Em resumo

A proposição abre um crédito suplementar de R$ 3.036.965,00 ao orçamento federal para a Companhia Docas do Ceará (CDC), destinado a investimentos em infraestrutura portuária e manutenção de equipamentos no Estado do Ceará. Os recursos são obtidos pela anulação parcial de outras dotações orçamentárias da mesma empresa.

  • Abre crédito suplementar de R$ 3.036.965,00 para a Companhia Docas do Ceará
  • Prioriza investimentos em infraestrutura portuária, com destaque para adequação do Porto de Fortaleza (R$ 2,7 milhões do orçamento total)
  • Inclui R$ 397 mil para manutenção de bens móveis, veículos e equipamentos da CDC
  • Financia estudos e projetos de infraestrutura portuária (R$ 2.639.963,00)
  • O crédito é compensado pelo cancelamento de dotações em manutenção de bens imóveis (R$ 135.525,00), tecnologia da informação (R$ 112.520,00) e outros programas portuários
  • Vigência imediata, a partir da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

infraestrutura portuáriagerenciamento de resíduos sólidos e efluentes em portosprofundidade de berços de atracação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia Docas do Ceará –CDC, crédito suplementar no valor de R$ 3.036.965,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária Anual vigente.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal