Remanejamento de crédito para obras de educação e infraestrutura
Ementa oficial:Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 20.924.080,00, para os fins que especifica.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
27/07/2020
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.086/2020
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 19/2020 ↗
Em resumo
Projeto de lei que abre crédito especial de R$ 20.924.080,00 para os Ministérios da Educação, Infraestrutura e Desenvolvimento Regional. Os recursos vêm da cancelação de outras dotações orçamentárias (remanejamento interno), sem criar nova despesa ao governo. Destina-se a construção de hospital (Mato Grosso do Sul), ponte (Porto Velho/RO), obra rodoviária (Fortaleza/CE) e estudo de irrigação (Maranhão).
Abre crédito especial de R$ 20.924.080,00 distribuído entre três ministérios (Educação: R$ 10.089.649; Infraestrutura: R$ 10.334.431; Desenvolvimento Regional: R$ 500.000).
Financia construção e equipamentos para Unidade da Mulher e da Criança em Mato Grosso do Sul (R$ 10.089.649).
Financia construção de ponte sobre Rio Madeira em Porto Velho (BR-319/RO) e adequação de anel rodoviário em Fortaleza (BR-020/CE) (R$ 10.334.431).
Financia estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental para irrigação Tabuleiro de Balsas em Maranhão (R$ 500.000).
Recursos obtidos por cancelamento/remanejamento de dotações orçamentárias já previstas (não aumenta despesa total do governo).
Dispensa de limite de despesa primária e Regra de Ouro justificada por calamidade pública (COVID-19 em 2020).
Remanejamento orçamentário
Infraestrutura de transporte (rodovia, ponte)
Saúde pública (hospital universitário)
Irrigação e desenvolvimento rural
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 20.924.080,00, para os fins que especifica.