Crédito especial de R$ 20,9 milhões para três ministérios
Ementa oficial:Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 20.924.080,00, para os fins que especifica.
Status
REMETIDA À SANÇÃO
Apresentada em
24/07/2020
Última votação
—
Tema
Crédito Especial
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.086/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 19/2020 ↗
Em resumo
A proposição abre crédito especial de R$ 20.924.080,00 aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, distribuído entre os Ministérios da Educação, Infraestrutura e Desenvolvimento Regional. Os recursos vêm de anulação de dotações orçamentárias já existentes, sem criar nova despesa pública líquida.
Abre R$ 20.924.080,00 em crédito especial dividido entre Educação, Infraestrutura e Desenvolvimento Regional
Recursos originam-se de anulação de dotações orçamentárias existentes (remanejamento, não novo gasto)
Distribuição detalhada entre ministérios consta do Anexo I (não especificado no texto)
Dotações a anular indicadas no Anexo II (não especificado no texto)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 20.924.080,00, para os fins que especifica.