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PLN 2/2021 · Câmara dos Deputados

Simplifica requisitos para aumento de despesas na LDO 2021

Ementa oficial:Altera a Lei no 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/04/2021
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.143/2021
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 2/2021 ↗

Em resumo

O projeto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 para simplificar os requisitos que o governo deve cumprir ao aumentar despesas não obrigatórias. A mudança permite que essas despesas não precisem ser compensadas por cortes ou novos impostos, desde que respeitem os limites fiscais gerais da Responsabilidade Fiscal.

  • Altera artigo 126 da Lei nº 14.116/2020 (Diretrizes Orçamentárias 2021)
  • Dispensa medida compensatória (corte de despesa ou aumento de receita) para despesas não obrigatórias, se respeitarem os limites fiscais gerais
  • Exige compatibilidade com meta fiscal e limites individualizados previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Mantém obrigação de demonstrar ausência de prejuízo às metas fiscais gerais
  • Vigência: data da publicação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Dispensa compensação fiscal (receita ou corte de despesa) para aumento de despesas não obrigatórias, reduzindo requisitos orçamentários de contrapartida.

Autoria

  • Presidência da República · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Altera a Lei no 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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