Simplifica requisitos para aumento de despesas na LDO 2021
Ementa oficial:Altera a Lei no 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/04/2021
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.143/2021
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 2/2021 ↗
Em resumo
O projeto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 para simplificar os requisitos que o governo deve cumprir ao aumentar despesas não obrigatórias. A mudança permite que essas despesas não precisem ser compensadas por cortes ou novos impostos, desde que respeitem os limites fiscais gerais da Responsabilidade Fiscal.
Altera artigo 126 da Lei nº 14.116/2020 (Diretrizes Orçamentárias 2021)
Dispensa medida compensatória (corte de despesa ou aumento de receita) para despesas não obrigatórias, se respeitarem os limites fiscais gerais
Exige compatibilidade com meta fiscal e limites individualizados previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal
Mantém obrigação de demonstrar ausência de prejuízo às metas fiscais gerais
Vigência: data da publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Dispensa compensação fiscal (receita ou corte de despesa) para aumento de despesas não obrigatórias, reduzindo requisitos orçamentários de contrapartida.
Autoria
Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Altera a Lei no 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021.