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PLN 20/2019 · Câmara dos Deputados

Remanejamento de R$ 56,5 mi para obras contra enchentes em PE

Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 56.542.840,00, para os fins que especifica.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
26/08/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.919/2019
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 20/2019 ↗

Em resumo

O projeto autoriza a abertura de um crédito especial de R$ 56,5 milhões ao Ministério do Desenvolvimento Regional para financiar obras de contenção de cheias e inundações em Pernambuco. O dinheiro vem do cancelamento de dotações orçamentárias de outro programa de recursos hídricos (construção de barragens), ou seja, não é novo gasto — é remanejamento interno do orçamento.

  • Autoriza crédito especial de R$ 56.542.840,00 ao Ministério do Desenvolvimento Regional

Temas identificados pela OlhoNaLei

gestão de riscos e desastres naturais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 56.542.840,00, para os fins que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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