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PLN 20/2025 · Câmara dos Deputados

Crédito de R$ 43,6 mi para estatais de defesa e portos

Ementa oficial:Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia Docas do Estado do Rio Grande do Norte, da Empresa Gerencial de Projetos Navais e da Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil S.A., crédito especial no valor de R$ 43.632.528,00.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
14/10/2025
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.311/2025
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 20/2025 ↗

Em resumo

O Congresso Nacional autoriza a abertura de crédito especial de R$ 43,6 milhões para três empresas estatais federais: R$ 37,1 milhões para a EMGEPRON (desenvolvimento de combustível nuclear), R$ 6 milhões para a CODERN (porto de Natal) e R$ 500 mil para a ALADA (infraestrutura inicial). Os recursos virão de aportes da União, de financiamento de outra estatal e de aportes da controladora.

  • Autoriza R$ 37,1 milhões à EMGEPRON para projeto USEXA de produção de hexafluoreto de urânio (UF6)
  • Destina R$ 6 milhões à CODERN para construção de defensas de proteção nos pilares da Ponte Newton Navarro em Natal/RN
  • Aloca R$ 500 mil à ALADA (empresa aeroespacial em fase inicial) para estruturação operacional
  • Recursos financiados por aporte de Participação da União no Capital (PUC), subvenção da FINEP e aporte da controladora NAV Brasil
  • Entradas em vigor na data da publicação; classificado como crédito especial 'tipo 200' para inclusão de novas programações orçamentárias

Temas identificados pela OlhoNaLei

combustível nuclearcomplexo industrial portuárioinfraestrutura de defesagás hexafluoreto de urânio

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.903, de 19 de novembro de 2019→ MPV 866/2018 · Criação da NAV Brasil para navegação aérea
  • CitaLei nº 15.083, de 2 de janeiro de 2025→ PL 3819/2024 · Subsidiária da NAV Brasil para tecnologia aeroespacial e defesa
  • CitaLei nº 15.121, de 10 de abril de 2025→ PLN 26/2024 · Orçamento da União para 2025
  • CitaTermo de Outorga de Subvenção Econômica nº 03.24.0368.00 (FINEP)
  • CitaLDO-2025 (art. 3º e art. 51, § 2º)
  • CitaPortaria GM/MPO Nº 177, de 26 de junho de 2025
  • CitaPortaria SEST/MGI nº 3.008, de 22 de abril de 2025

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia Docas do Estado do Rio Grande do Norte, da Empresa Gerencial de Projetos Navais e da Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil S.A., crédito especial no valor de R$ 43.632.528,00.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal