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PLN 21/2020 · Senado Federal

Crédito suplementar de R$ 4,5 bi para reforço orçamentário 2020

Ementa oficial:Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 4.546.900.129,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Status
REMETIDA À SANÇÃO
Apresentada em
27/07/2020
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.088/2020
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 21/2020 ↗

Em resumo

Abre crédito suplementar de R$ 4,5 bilhões ao Orçamento da União para reforçar despesas já previstas na Lei Orçamentária de 2020. O dinheiro vem de cortes em outras despesas orçamentárias (anulação de dotações), não de novos impostos.

  • Abre crédito suplementar de R$ 4.546.900.129,00 para órgãos federais e transferências a estados, DF e municípios
  • Recursos vêm de anulação (corte) de outras dotações orçamentárias (Anexo II), sem criação de nova despesa total
  • Reforça apenas programações já previstas na Lei Orçamentária nº 13.978, de 2020 (remanejamento interno)
  • Entra em vigor na data de publicação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020→ PLN 22/2019 · Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 4.546.900.129,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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