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PLN 21/2020 · Câmara dos Deputados

Crédito suplementar orçamentário de R$ 4,5 bi para pessoal e encargos sociais

Ementa oficial:Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 4.546.900.129,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
10/08/2020
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.088/2020
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 21/2020 ↗

Em resumo

Este é um projeto de lei que abre crédito suplementar de R$ 4.546.900.129,00 aos orçamentos fiscal e de seguridade social da União em 2020, para cobrir despesas com pessoal e encargos sociais de diversos órgãos federais, universidades e transferências a estados e municípios. O financiamento vem de anulações de dotações orçamentárias e de saldo da Reserva de Contingência Fiscal.

  • Abre crédito de R$ 4.546.900.129,00 ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social para 2020
  • Destino principal: despesas com pessoal e encargos sociais de órgãos federais, universidades federais e hospitais universitários
  • Financiamento via anulação de dotações orçamentárias (remanejamento) e saldo da Reserva de Contingência Fiscal—Primária
  • Beneficiários incluem Ministério da Educação (R$ 651 mi), Defesa (R$ 1,8 bi), INSS (R$ 323 mi), Economia (R$ 918 mi)
  • Não afeta meta de resultado primário nem viola limite de empenho (LRF) por estar em contexto de estado de calamidade pública reconhecido
  • Transferências também a Estados, DF e Municípios (R$ 39 mi)

Temas identificados pela OlhoNaLei

execução orçamentáriapessoal e encargos sociaistransferências federaiscontingenciamento orçamentário

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaDecreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020→ PDL 88/2020 · Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.
  • CitaEmenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016→ PEC 241/2016 · Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.
  • CitaLei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 (LDO-2020)→ PLN 5/2019 · Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.
  • CitaLei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020→ PLN 22/2019 · Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020.
  • CitaLei nº 14.008, de 2 de junho de 2020→ PLN 8/2020 · Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 343.623.574.293,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente e dá outras providências.
  • CitaConstituição Federal, art. 167, inciso V
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
  • RegulamentaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 4.546.900.129,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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