Abertura de crédito especial de R$ 199,5 milhões para sete ministérios
Ementa oficial:Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, das Relações Exteriores, dos Transportes, da Cultura, da Integração e do Desenvolvimento Regional, e das Cidades, crédito especial no valor de R$ 205.488.899,00, para os fins que especifica. Alteração proposta pela Mensagem presidencial nº 1.577/2025.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 13/10/2025
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.313/2025
Em resumo
Esta lei abre crédito especial de R$ 199,5 milhões para sete ministérios federais (Educação, Justiça e Segurança Pública, Relações Exteriores, Transportes, Integração e Desenvolvimento Regional, e Cidades) destinado a financiar projetos, ações e contribuições específicos. Os recursos provêm da anulação de outras dotações orçamentárias.
- Abre R$ 199.488.899 em crédito especial distribuído entre 7 ministérios federais
- Maior destinação: R$ 79,4 milhões para políticas sobre drogas (Justiça) e R$ 40 milhões para financiamento habitacional (Cidades)
- Recursos para embaixada em São Tomé (R$ 8 mi), pesagem de estradas (R$ 27 mi), adutora em RN (R$ 2,5 mi) e contribuição à UNICEF (R$ 5 mi)
- Financiamento pela anulação de dotações em outros programas (BRICS, defesa de direitos difusos, transportes)
- Entrará em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 15.121, de 10 de abril de 2025→ PLN 26/2024 · Orçamento da União para 2025
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, das Relações Exteriores, dos Transportes, da Cultura, da Integração e do Desenvolvimento Regional, e das Cidades, crédito especial no valor de R$ 205.488.899,00, para os fins que especifica. Alteração proposta pela Mensagem presidencial nº 1.577/2025.
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