Ementa oficial:Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, das Relações Exteriores, dos Transportes, da Cultura, da Integração e do Desenvolvimento Regional, e das Cidades, crédito especial no valor de R$ 205.488.899,00, para os fins que especifica. Alteração proposta pela Mensagem presidencial nº 1.577/2025.
Esta lei abre crédito especial de R$ 199,5 milhões para sete ministérios federais (Educação, Justiça e Segurança Pública, Relações Exteriores, Transportes, Integração e Desenvolvimento Regional, e Cidades) destinado a financiar projetos, ações e contribuições específicos. Os recursos provêm da anulação de outras dotações orçamentárias.
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Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, das Relações Exteriores, dos Transportes, da Cultura, da Integração e do Desenvolvimento Regional, e das Cidades, crédito especial no valor de R$ 205.488.899,00, para os fins que especifica. Alteração proposta pela Mensagem presidencial nº 1.577/2025.
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