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PLN 21/2025 · Câmara dos Deputados

Crédito orçamentário de R$ 199,5 milhões para sete ministérios

Ementa oficial:Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, das Relações Exteriores, dos Transportes, da Cultura, da Integração e do Desenvolvimento Regional, e das Cidades, crédito especial no valor de R$ 205.488.899,00, para os fins que especifica. Alteração proposta pela Mensagem presidencial nº 1.577/2025.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
14/10/2025
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.313/2025
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 21/2025 ↗

Em resumo

A proposição abre um crédito orçamentário extraordinário de R$ 199,5 milhões para sete ministérios em 2025, financiado pela redução de despesas em outros programas. Os recursos vão para contribuições a organismos internacionais, infraestrutura, segurança pública, relações exteriores, transportes e habitação.

  • Abre crédito especial de R$ 199.488.899,00 para Educação, Justiça/Segurança, Relações Exteriores, Transportes, Integração/Desenvolvimento Regional e Cidades
  • Financiamento por anulação de dotações em programas existentes, respeitando limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025
  • Educação: R$ 5 milhões para UNICEF, R$ 37 mil para auxílio-moradia na UFG, R$ 3,5 mil para rede internacional acadêmica da Lusofonia
  • Justiça/Segurança Pública: R$ 81,9 milhões para programas de combate ao uso de drogas (prevenção, acesso à justiça, comunicação), conforme decisão do STF
  • Relações Exteriores: R$ 8 milhões para aquisição de imóvel para embaixada em São Tomé e Príncipe
  • Transportes: R$ 62 milhões para postos de pesagem em rodovias federais e operações de trânsito; Integração Regional: R$ 2,5 milhões para obra de adução de água no RN; Cidades: R$ 40 milhões para subsídio habitacional em Mato Grosso do Sul

Temas identificados pela OlhoNaLei

Política de enfrentamento ao uso de drogasInfraestrutura hídrica e segurança alimentar (Adutora Agreste Potiguar)Financiamento de habitação popular e subsídios imobiliáriosAuxílios a agentes públicos (servidores federais)Infraestrutura de pesagem em rodovias (controle de carga e tráfego)Contribuições a organismos internacionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024→ PLN 28/2023 · Plano Plurianual 2024-2027
  • CitaLei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024→ PLN 3/2024 · Diretrizes do Orçamento Federal de 2025
  • CitaLei nº 15.121, de 10 de abril de 2025→ PLN 26/2024 · Orçamento da União para 2025
  • CitaConstituição Federal, art. 61
  • CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
  • CitaLei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023
  • CitaDecisão do Supremo Tribunal Federal (RE nº 635.659, de 26 de junho de 2024)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, das Relações Exteriores, dos Transportes, da Cultura, da Integração e do Desenvolvimento Regional, e das Cidades, crédito especial no valor de R$ 205.488.899,00, para os fins que especifica. Alteração proposta pela Mensagem presidencial nº 1.577/2025.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal