Crédito suplementar de R$ 109 mi para cinco empresas estatais federais em 2021
Ementa oficial:Abre ao Orçamento de Investimento para 2021, em favor da Caixa Econômica Federal, da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, da Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A., da Companhia das Docas do Estado da Bahia e da Companhia Docas do Pará, crédito suplementar no valor de R$ 109.288.191,00, para os fins que especifica.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 23/09/2021
- Última votação
- 07/12/2021
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.265/2021
- Também tramitou no Senado Federal como PLN 22/2021 ↗
Em resumo
Este projeto de lei abre um crédito orçamentário suplementar de R$ 109,3 milhões para cobrir investimentos de cinco empresas estatais federais: Caixa Econômica Federal (R$ 83,7 mi para expandir rede bancária), Ceagesp (R$ 4,3 mi para secadores em armazéns), Transmissora Sul Litorânea de Energia (R$ 6,3 mi para recuperar torres danificadas), Codeba (R$ 365 mil para Porto de Aratu) e Companhia Docas do Pará (R$ 14,5 mi para defensas portuárias). O financiamento vem de recursos próprios das empresas e remanejamento orçamentário interno.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
- Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento para 2021, em favor da Caixa Econômica Federal, da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, da Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A., da Companhia das Docas do Estado da Bahia e da Companhia Docas do Pará, crédito suplementar no valor de R$ 109.288.191,00, para os fins que especifica.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 5 anos
07/12/2021
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Resultado da votação — 07/12/2021 · Aprovado.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.