Crédito para bônus de redução de fila na Previdência
Ementa oficial:Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 129.908.544,00, para os fins que especifica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 02/08/2023
- Última votação
- 26/09/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.763/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 23/2023 ↗
Em resumo
O projeto abre um crédito especial de R$ 129,9 milhões ao Orçamento da Seguridade Social para o Ministério da Previdência Social, destinado a pagar bônus extraordinários (PERF-INSS de R$ 68 e PERF-PMF de R$ 75) a servidores do INSS e peritos federais que reduzem as filas de processamento de benefícios previdenciários. O dinheiro sai da reserva de contingência (contingency reserve) do Ministério do Planejamento.
- Abre R$ 129,9 milhões em crédito especial ao Orçamento da Seguridade Social para o INSS
- Pagamentos extraordinários (PERF-INSS e PERF-PMF) a servidores por conclusão de processos previdenciários acelerada
- Os bônus não são incorporados a salários, pensões ou benefícios; não geram contribuição previdenciária
- Origem dos recursos: anulação da reserva de contingência fiscal do Ministério do Planejamento e Orçamento
- Remanejamento entre despesas obrigatórias sem alterar o limite total de gastos do ano
- Vinculado à Medida Provisória nº 1.181/2023, que institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 129.908.544,00, para os fins que especifica.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 26/09/2023 · Aprovado.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.