Crédito suplementar para Basa, Serpro e Codern
Ementa oficial:Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor do Banco da Amazônia S.A. - Basa, do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro e da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, crédito suplementar no valor de R$ 46.769.856,00.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 13/10/2025
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.312/2025
Em resumo
A proposição abre um crédito suplementar de R$ 46.769.856 ao orçamento de investimento da União para reforçar dotações do Banco da Amazônia (Basa), do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e da Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern). Os recursos vêm de geração própria dessas empresas e anulação parcial de outras dotações orçamentárias.
- Abre R$ 46.769.856 de crédito suplementar ao Orçamento de Investimento da União
- Beneficiários: Banco da Amazônia (R$ 33,3 mi), Serpro (R$ 12,2 mi) e Codern (R$ 1,2 mi)
- Recursos: R$ 43,9 mi de geração própria das empresas; R$ 2,8 mi de anulação de outras dotações
- Aplicações: manutenção de bens imóveis, ativos de informática e infraestrutura de atendimento
- Inclui cancelamento de projeto de usina fotovoltaica no Porto de Maceió (60% executado) para liberar R$ 1,2 mi
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“Instalação de Usina Fotovoltaica no Porto de Maceió (AL)”
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 15.121, de 10 de abril de 2025→ PLN 26/2024 · Orçamento da União para 2025
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor do Banco da Amazônia S.A. - Basa, do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro e da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, crédito suplementar no valor de R$ 46.769.856,00.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.