Reforço orçamentário de R$ 83 milhões para Judiciário em 2021
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral, e do Trabalho, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 83.822.306,00, para reforço de dotações orçamentárias.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 21/10/2021
- Última votação
- 07/12/2021
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.277/2021
- Também tramitou no Senado Federal como PLN 25/2021 ↗
Em resumo
Este projeto de lei abre um crédito suplementar (reforço orçamentário) de R$ 83,4 milhões para cinco órgãos do Poder Judiciário: Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público. Os recursos vêm de realocação de despesas já previstas no orçamento de 2021, sem aumentar o gasto total do governo.
- Justiça Eleitoral recebe R$ 47,4 milhões, sendo R$ 46,5 milhões para aquisição de urnas eletrônicas e R$ 878 mil para reforma no TRE-BA.
- Justiça Federal recebe R$ 4,9 milhões para construção de sede em Foz do Iguaçu (R$ 3 milhões), reforma em Salvador (R$ 500 mil), reparo de datacenters (R$ 950 mil) e painéis solares na 1ª Região (R$ 538 mil).
- Conselho Nacional de Justiça recebe R$ 30 milhões para políticas de enfrentamento à violência contra mulheres, participação feminina institucional, gestão de saúde, alternativas penais e apoio a vítimas de crimes.
- Justiça do Trabalho recebe R$ 420 mil distribuído entre TRTs em Rio de Janeiro, Brasília/Tocantins, Piauí e Mato Grosso do Sul para auxílio-moradia, custeio operacional e projetos de energia solar.
- Conselho Nacional do Ministério Público recebe R$ 570 mil para atuação estratégica de controle e fortalecimento institucional.
- Recursos obtidos por cancelamento de despesas de outros programas já orçados; não aumenta o déficit público.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 107 do ADCT (Novo Regime Fiscal)
- CitaLei nº 14.212, de 5 de outubro de 2021
- CitaLei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral, e do Trabalho, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 83.822.306,00, para reforço de dotações orçamentárias.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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1
Última votação
há 5 anos
07/12/2021
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Resultado da votação — 07/12/2021 · Aprovado.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.