Crédito orçamentário de R$ 83,8 mi para Poder Judiciário e MP
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral, e do Trabalho, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 83.822.306,00, para reforço de dotações orçamentárias.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 21/10/2021
- Última votação
- 07/12/2021
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.277/2021
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 25/2021 ↗
Em resumo
O projeto abre um crédito suplementar (reforço orçamentário) de R$ 83,8 milhões para cinco órgãos do Judiciário e do Ministério Público: Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho; Conselho Nacional de Justiça; e Conselho Nacional do Ministério Público. O dinheiro vem de cancelamentos de outras dotações orçamentárias e se destina a reformas, construções, equipamentos e políticas institucionais específicas em cada órgão.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral, e do Trabalho, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 83.822.306,00, para reforço de dotações orçamentárias.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 07/12/2021 · Aprovado.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.