Crédito de R$ 550 mil para desenvolvimento regional na Paraíba
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 550.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/07/2022
Última votação
—
Tema
Crédito Suplementar
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.505/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 25/2022 ↗
Em resumo
A proposição abre um crédito suplementar (reforço orçamentário) de R$ 550 mil para o Ministério do Desenvolvimento Regional, especificamente para a CODEVASF investir em um projeto de desenvolvimento sustentável na Paraíba. O dinheiro sai do orçamento de saúde (atenção primária), que deixa de receber essa quantia.
Abre R$ 550 mil ao Orçamento Fiscal para o Ministério do Desenvolvimento Regional
Recursos destinados à CODEVASF para compra de equipamentos e material permanente na Paraíba
O dinheiro é retirado do orçamento de Saúde (Atenção Primária na Paraíba), que sofre cancelamento de igual valor
Projeto: "Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado
Lei entra em vigor na data de publicação
realocação orçamentária interssetorial
desenvolvimento regional
orçamento da CODEVASF
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 550.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.