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PLN 26/2015 · Câmara dos Deputados

Crédito especial de R$ 745 milhões para encargos da dívida

Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 745.150.000,00, para os fins que especifica.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
19/10/2015
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.223/2015
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 26/2015 ↗

Em resumo

O projeto autoriza abertura de crédito especial de R$ 745,15 milhões para cobrir encargos financeiros da União e operações de crédito oficiais. Trata-se de aumento orçamentário extraordinário destinado a despesas de natureza financeira e de gestão de dívida pública.

  • Autoriza crédito especial de R$ 745.150.000,00 para encargos financeiros e operações de crédito
  • Visa cobertura de despesas não previstas no orçamento anual da União
  • Destinado especificamente a operações de dívida pública e encargos financeiros
  • Integra-se ao Orçamento Fiscal da União
  • Requer aprovação do Congresso Nacional

Temas identificados pela OlhoNaLei

execução orçamentáriagestão de dívida públicaoperações de crédito federais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Abre crédito especial de R$ 745,15 milhões para despesa com encargos e operações de crédito da União, sem indicar fonte de compensação orçamentária.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 745.150.000,00, para os fins que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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