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PLN 26/2020 · Câmara dos Deputados

Crédito especial para aeroportos e porto em 2020

Ementa oficial:Abre ao Orçamento de Investimento para 2020, em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, crédito especial no valor de R$ 74.933.175,00, para os fins que especifica.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
25/08/2020
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.090/2020
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 26/2020 ↗

Em resumo

Abre crédito especial de R$ 74.933.175,00 para investimentos em infraestrutura de transportes em 2020, sendo R$ 73.933.175 para adequação de aeroportos (Confins e Galeão) repassados pela Infraero e R$ 1.000.000 para recuperação do Porto de Maceió. Os recursos provêm de saldos do Tesouro Nacional de exercícios anteriores, sem criar gasto novo.

  • Distribui R$ 74.933.175 entre Infraero (R$ 73.933.175) e Codern (R$ 1.000.000) para investimentos em transportes
  • Recursos destinam-se a ressarcimento de obras já executadas em Confins, Galeão e Porto de Maceió
  • Financiamento via saldos de exercícios anteriores do Tesouro para aumento de patrimônio líquido
  • Trabalhos incluem adequação de instalações em aeroportos concedidos e recuperação de infraestrutura portuária
  • Conformidade com LDO-2020 e meta de resultado primário do setor público consolidado

Temas identificados pela OlhoNaLei

crédito orçamentário especialressarcimento de concessõessaldos de exercícios anteriores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020→ PLN 22/2019 · Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020.
  • CitaLei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019→ PLN 5/2019 · Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.
  • CitaConstituição Federal (art. 167, inciso V)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre ao Orçamento de Investimento para 2020, em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, crédito especial no valor de R$ 74.933.175,00, para os fins que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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