Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 185.200.000,00, para os fins que especifica (alteração proposta pela Mensagem Presidencial nº 672/2023).
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
31/08/2023
Última votação
20/12/2023
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.771/2023
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 27/2023 ↗
Em resumo
O projeto abre um crédito especial de R$ 85,2 milhões ao Orçamento da União para ressarcir beneficiários que reclamarem o saldo de contas PIS/PASEP (programas de poupança forçada de servidores e trabalhadores) encerradas por falta de movimentação há mais de 20 anos. Os recursos provêm da redução da dotação do programa Auxílio Brasil.
Abre crédito especial de R$ 85,2 milhões em favor de "Encargos Financeiros da União" para ressarcir beneficiários de PIS/PASEP.
Aplica-se a contas cujos saldos não foram reclamados por mais de 20 anos, encerradas conforme art. 121 da Emenda Constitucional nº 126/2022.
Beneficiários podem requerer ressarcimento até 5 anos após o encerramento da conta.
Recursos obtidos pela anulação de R$ 85,2 milhões da dotação do programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284/2021).
Utiliza superávit financeiro de 2022 da fonte "Recursos Livres da União", trocando para source 002 (Seguridade Social).
Lei entra em vigor na data da publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
ressarcimento de direitos sociaisPIS/PASEPcontas encerradasbeneficiários inadimplentesabandono de direitos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 185.200.000,00, para os fins que especifica (alteração proposta pela Mensagem Presidencial nº 672/2023).