Ressarcimento de contas PIS/PASEP encerradas
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 185.200.000,00, para os fins que especifica (alteração proposta pela Mensagem Presidencial nº 672/2023).
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 31/08/2023
- Última votação
- 20/12/2023
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PLN 27/2023 ↗
Em resumo
O projeto abre um crédito especial de R$ 85,2 milhões ao Orçamento da União para ressarcir beneficiários que reclamarem o saldo de contas PIS/PASEP (programas de poupança forçada de servidores e trabalhadores) encerradas por falta de movimentação há mais de 20 anos. Os recursos provêm da redução da dotação do programa Auxílio Brasil.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
- Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 185.200.000,00, para os fins que especifica (alteração proposta pela Mensagem Presidencial nº 672/2023).
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 3 anos
20/12/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 20/12/2023 · Aprovado.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.