Ressarcimento de saldos de PIS/PASEP não reclamados
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 185.200.000,00, para os fins que especifica (alteração proposta pela Mensagem Presidencial nº 672/2023).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 30/08/2023
- Última votação
- 20/12/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.771/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 27/2023 ↗
Em resumo
Proposição que realoca R$ 85,2 milhões do Tesouro Federal para ressarcir pessoas que tiveram saldos não reclamados em contas de PIS/PASEP (programas de poupança obrigatória de servidores e trabalhadores) encerradas após 20 anos de inatividade, conforme autorizado por Emenda Constitucional de 2022. O dinheiro vem de economia orçamentária do programa Auxílio Brasil.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 185.200.000,00, para os fins que especifica (alteração proposta pela Mensagem Presidencial nº 672/2023).
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 20/12/2023 · Aprovado.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.