Ressarcimento de saldos de PIS/PASEP não reclamados
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 185.200.000,00, para os fins que especifica (alteração proposta pela Mensagem Presidencial nº 672/2023).
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/08/2023
Última votação
20/12/2023
Tema
Crédito Especial
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.771/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 27/2023 ↗
Em resumo
Proposição que realoca R$ 85,2 milhões do Tesouro Federal para ressarcir pessoas que tiveram saldos não reclamados em contas de PIS/PASEP (programas de poupança obrigatória de servidores e trabalhadores) encerradas após 20 anos de inatividade, conforme autorizado por Emenda Constitucional de 2022. O dinheiro vem de economia orçamentária do programa Auxílio Brasil.
Abre crédito especial de R$ 85,2 milhões para ressarcir proprietários de contas PIS/PASEP encerradas
Saldos não reclamados por mais de 20 anos foram transferidos ao Tesouro Nacional como "valores abandonados" após aviso no Diário Oficial
Ressarcimento é válido por até 5 anos a partir do encerramento de cada conta, conforme EC 126/2022
Recursos obtidos pela anulação de R$ 85,2 milhões da dotação do programa Auxílio Brasil
Não afeta as metas de resultado primário do orçamento de 2023 (remanejamento interno entre despesas primárias obrigatórias)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Patrimônio abandonadoDireitos adquiridos não reclamadosReequilíbrio orçamentário por remanejamento
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 185.200.000,00, para os fins que especifica (alteração proposta pela Mensagem Presidencial nº 672/2023).