Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 254.878.286,00.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/10/2025
Última votação
—
Tema
Crédito Suplementar
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.316/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 27/2025 ↗
Em resumo
Esta proposição abre um crédito suplementar de R$ 254.878.286,00 no Orçamento da União para reforçar orçamentos da Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público. Os recursos vêm de anulações em outros itens do orçamento, sem aumento de gasto total.
Abre crédito de R$ 254.878.286,00 para Justiças Federal e Eleitoral, CNJ e CNMP
Maior parte (R$ 250 milhões) vai para controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário pelo CNJ
Recursos vêm de anulação de dotações em outros órgãos, sem aumento de despesa total
Inclui verbas para construção de edifício da Justiça Federal em Salvador-BA e manutenção de infraestrutura em Pernambuco
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
orçamento e créditos suplementaresinfraestrutura judiciáriagestão administrativa de órgãos de justiça
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 254.878.286,00.