PLN 27/2025 · Senado Federal

Crédito suplementar para Poder Judiciário

Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 254.878.286,00.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/10/2025
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.316/2025

Em resumo

Esta proposição abre um crédito suplementar de R$ 254.878.286,00 no Orçamento da União para reforçar orçamentos da Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público. Os recursos vêm de anulações em outros itens do orçamento, sem aumento de gasto total.

  • Abre crédito de R$ 254.878.286,00 para Justiças Federal e Eleitoral, CNJ e CNMP
  • Maior parte (R$ 250 milhões) vai para controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário pelo CNJ
  • Recursos vêm de anulação de dotações em outros órgãos, sem aumento de despesa total
  • Inclui verbas para construção de edifício da Justiça Federal em Salvador-BA e manutenção de infraestrutura em Pernambuco
  • Entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

orçamento e créditos suplementaresinfraestrutura judiciáriagestão administrativa de órgãos de justiça

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 254.878.286,00.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal