Crédito suplementar para Poder Judiciário
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 254.878.286,00.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 13/10/2025
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.316/2025
Em resumo
Esta proposição abre um crédito suplementar de R$ 254.878.286,00 no Orçamento da União para reforçar orçamentos da Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público. Os recursos vêm de anulações em outros itens do orçamento, sem aumento de gasto total.
- Abre crédito de R$ 254.878.286,00 para Justiças Federal e Eleitoral, CNJ e CNMP
- Maior parte (R$ 250 milhões) vai para controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário pelo CNJ
- Recursos vêm de anulação de dotações em outros órgãos, sem aumento de despesa total
- Inclui verbas para construção de edifício da Justiça Federal em Salvador-BA e manutenção de infraestrutura em Pernambuco
- Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 15.121, de 10 de abril de 2025→ PLN 26/2024 · Orçamento da União para 2025
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 254.878.286,00.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.