Ementa oficial:Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
31/08/2023
Última votação
27/12/2023
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.822/2023
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 29/2023 ↗
Em resumo
Lei que estima a receita e fixa a despesa da União para 2024, no montante de R$ 5,5 trilhões. Estabelece as regras de execução orçamentária do governo federal, incluindo limites de gastos primários, metas de resultado fiscal e condições para abertura de créditos suplementares conforme o novo regime fiscal instituído pela Lei Complementar nº 200/2023.
Despesa total de R$ 5.555,9 bilhões, sendo R$ 3.819,4 bilhões líquidos de refinanciamento da dívida
Limite de despesas primárias de R$ 2.060,6 bilhões com crescimento real controlado (70% do crescimento da receita)
Aplicação mínima em saúde de 15% da receita corrente líquida (R$ 218,3 bi) e em educação de 18% dos impostos (R$ 112,5 bi)
Meta de resultado primário zero, com tolerância de ±R$ 28,8 bilhões (0,25% do PIB)
Autorização para abertura de créditos suplementares mediante anulação de dotações ou uso de superávit, preservando emendas individuais e coletivas
7.934 emendas aprovadas totalizando R$ 53 bilhões em atendimentos e R$ 7,1 bilhões autorizados para despesas com pessoal
Temas identificados pela OlhoNaLei
regime fiscal sustentávelteto de gastos da Uniãotransferências constitucionais e legaisreserva de contingênciaoperações de crédito suplementarfinanciamento da dívida pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“9.3.1.1. definir os critérios técnicos e os procedimentos que devem ser observados pela sede e pelas Superintendências Regionais para avaliar, comprovar e controlar o enquadramento das vias indicadas para intervenção... (Acórdão 1213/2021-TCU-Plenário sobre licitações da Codevasf)”
O trecho trata de um acórdão do TCU sobre licitações de pavimentação da Codevasf e controles administrativos específicos dessa empresa, matéria completamente distinta da fixação orçamentária e regras fiscais que são objeto da lei orçamentária de 2024. Não há relação com estimativa de receita, despesa ou regime fiscal.
⚠️ Possível jabuti
“O relatório de auditoria propôs determinação ao DNIT para anular a licitação e o contrato, em função das inconformidades técnicas apontadas. O Relator, em seu Voto, reconhece os riscos mas considera inadequada a solução de anulação do contrato...”
O trecho trata de um relatório de auditoria e voto sobre um contrato específico de restauração de pavimento rodoviário do DNIT (matriz de riscos, anulação de contrato, normas técnicas de pavimentação), matéria completamente estranha ao objeto da Lei Orçamentária Anual de 2024, que trata de estimativa de receita, fixação de despesa e regras fiscais gerais.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal (arts. 165, 166, 167, 169, 184)
CitaLei nº 7.827, de 27/09/1989 - Fundos Constitucionais
RegulamentaEmenda Constitucional nº 126, de 21/12/2022
RegulamentaLei Complementar nº 200, de 30/08/2023
RegulamentaLei de Diretrizes Orçamentárias para 2024
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024.
27/12/2023Aprovados o Relatório, a Complementação de Voto e a Errata, ressalvados os Destaques, com voto contrário da deputada Adriana Ventura.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 27/12/2023 · Aprovados o Relatório, a Complementação de Voto e a Errata, ressalvados os Destaques, com voto contrário da deputada Adriana Ventura.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.