Ementa oficial:Altera o Anexo V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2015.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
07/05/2015
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.191/2015
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 3/2015 ↗
Em resumo
O projeto altera a Lei Orçamentária de 2015 para permitir o pagamento da Gratificação de Presença aos conselheiros representantes dos contribuintes no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), no valor de R$ 5,66 milhões. A despesa é compensada por redução equivalente em outra dotação orçamentária (Regulamentação de Gratificações de Qualificação), sem aumento do total de despesas.
Inclui R$ 5,66 milhões no orçamento de 2015 para pagar Gratificação de Presença aos conselheiros do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) representantes dos contribuintes
Reduz em idêntico valor (R$ 5,66 milhões) o limite de despesa com 'Regulamentação de Gratificações de Qualificação', que não seria integralmente utilizado
Não aumenta a despesa total com pessoal, apenas realoca recursos dentro do orçamento já aprovado
Objetivo é profissionalizar e melhorar transparência dos julgamentos no CARF/Ministério da Fazenda
Segue precedente de remuneração em conselhos similares (Conselho de Recursos da Previdência Social, conselhos estaduais e municipais)
Temas identificados pela OlhoNaLei
CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais)remuneração de conselheirosorçamento fiscal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.