Abertura de crédito suplementar de R$ 4,5 bilhões para transferências a Estados e Municípios
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, crédito suplementar no valor de R$4.495.852.322,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
19/04/2018
Última votação
—
Tema
Crédito Suplementar
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.657/2018
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 3/2018 ↗
Em resumo
Abre crédito suplementar de R$ 4,5 bilhões ao Orçamento da União para transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, financiado por excesso de arrecadação (royalties de petróleo, compensações hidráulicas e ITR) e anulação parcial de dotações orçamentárias.
Autoriza abertura de crédito suplementar de R$ 4.495.852.322,00 em favor de transferências constitucionais e legais a entes subnacionais
Financiamento provém majoritariamente de R$ 4,4 bilhões em royalties e compensações financeiras pela produção de petróleo e gás natural (excesso de arrecadação)
Inclui R$ 18,4 milhões do Imposto Territorial Rural (ITR), com parte destinada ao FUNDEB
Complementa com R$ 6,7 milhões de compensações financeiras por utilização de recursos hídricos
Financia-se também por anulação de R$ 76,4 milhões em dotações do Ministério da Educação e Agência Nacional de Mineração
Vigência imediata, conforme prescrições constitucionais e da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, crédito suplementar no valor de R$4.495.852.322,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.