Transferência de R$ 7,6 bi aos estados e municípios de receita de leilões
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 7.676.200.000,00, para o fim que especifica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 06/04/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.337/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 3/2022 ↗
Em resumo
A proposição autoriza a abertura de um crédito especial de R$ 7,6 bilhões no Orçamento Fiscal da União para transferência obrigatória a Estados, Distrito Federal e Municípios. Os recursos vêm do excesso de arrecadação com concessões e permissões (especificamente, leilões de bônus de contrato de partilha de produção da Petrobras), conforme estabelecido pela Lei nº 13.885, de 2019.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 7.676.200.000,00, para o fim que especifica.
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