Transferência de R$ 7,6 bi aos estados e municípios de receita de leilões
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 7.676.200.000,00, para o fim que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
06/04/2022
Última votação
—
Tema
Crédito Especial
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.337/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 3/2022 ↗
Em resumo
A proposição autoriza a abertura de um crédito especial de R$ 7,6 bilhões no Orçamento Fiscal da União para transferência obrigatória a Estados, Distrito Federal e Municípios. Os recursos vêm do excesso de arrecadação com concessões e permissões (especificamente, leilões de bônus de contrato de partilha de produção da Petrobras), conforme estabelecido pela Lei nº 13.885, de 2019.
Abre crédito especial de R$ 7.676.200.000,00 para transferência obrigatória a Estados, DF e Municípios
Origem dos recursos: excesso de arrecadação de Recursos de Concessões e Permissões (bônus de assinatura de contratos de partilha de produção da Petrobras)
Implementa a Lei nº 13.885, de 2019, que define critérios de distribuição dos valores dos leilões excedentes ao limite da Lei nº 12.276, de 2010
Distribuição: R$ 7.342.000.000,00 para distribuição nacional; R$ 334.200.000,00 específicos para o Estado do Rio de Janeiro
Não amplia as despesas primárias sujeitas aos limites do teto de gastos (ADCT, art. 107, § 6º, inciso I)
Não compromete a "Regra de Ouro" (art. 167, inciso III, da CF)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Execução orçamentária e créditos especiaisReceitas de concessões e permissões (setor de petróleo)Transferências constitucionais e federativasFederalismo fiscal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 7.676.200.000,00, para o fim que especifica.