Repasse de R$ 7,6 bi em recursos de leilões de petróleo aos estados e municípios
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 7.676.200.000,00, para o fim que especifica.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
07/04/2022
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.337/2022
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 3/2022 ↗
Em resumo
A proposição abre um crédito especial de R$ 7,6 bilhões para transferir aos estados, Distrito Federal e municípios valores arrecadados em leilões de blocos de petróleo, conforme determina a lei que regulamenta a distribuição desses recursos. O financiamento vem de excesso de arrecadação já coletada, não criando novo déficit orçamentário.
Abre crédito especial de R$ 7.676.200.000,00 para transferências a estados, DF e municípios
Cumpre disposição da Lei nº 13.885/2019 sobre distribuição de receitas de leilões de blocos de petróleo
Fonte de custeio: excesso de arrecadação de Recursos de Concessões e Permissões já coletados
Não afeta limite de despesas primárias nem a 'Regra de Ouro' orçamentária
Inclui desembolso especial de R$ 334,2 milhões para o Estado do Rio de Janeiro
Temas identificados pela OlhoNaLei
Transferências federais obrigatóriasReceitas de concessões e permissõesDistribuição de royalties de petróleo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 7.676.200.000,00, para o fim que especifica.