Ementa oficial:Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências (alteração proposta pela Mensagem presidencial nº 983/2024).
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
17/04/2024
Última votação
—
Tema
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.080/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 3/2024 ↗
Em resumo
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 estabelece as regras e os limites para a elaboração e execução do orçamento federal no ano. Fixa metas fiscais (resultado primário zero com margem de tolerância), define a estrutura dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estabelece vedações a despesas consideradas irregulares, e orienta como órgãos públicos devem gastar recursos da União.
Meta de resultado primário (receitas menos despesas obrigatórias) de R$ 0, com margem de tolerância de ± R$ 30,9 bilhões para o Governo Central
Vedação de gastos com imóveis residenciais funcionais, automóveis de representação, diárias acima do limite legal e benefícios a agentes públicos sem lei específica
Criação de reserva de contingência de, no mínimo, 0,2% da receita corrente líquida para despesas imprevistas
Exigência de que novos projetos e ações orçamentárias sejam compatíveis com o Plano Plurianual 2024-2027 e atendam despesas obrigatórias antes de investimentos discricionários
Precatórios (débitos judiciais) devem ser inclusos no orçamento com documentação específica e pagos conforme critérios de prioridade estabelecidos na Constituição
Obrigatoriedade de detalhamento da despesa regionalizada e informações sobre contratos no Portal Nacional de Contratações Públicas
Temas identificados pela OlhoNaLei
limite de despesas primáriasoperações de créditoprecatórios judiciáriostransferências federaisNovo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento)empresas estataisFundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb)auxílio-moradia a servidores públicosreserva de contingência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“§ 2º-A Para efeito do cumprimento do inciso I do § 2º do art. 1º da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, a Lei Orçamentária de 2025 deverá prever no mínimo metade do valor do passivo de dívidas decorrentes do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, constante do Anexo de Riscos Fiscais.”
Dispositivo específico sobre FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais) enxertado em artigo que trata de transferências internacionais e de despesas correntes. Tema sem conexão clara com o objeto das diretrizes orçamentárias gerais.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaEmenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021
CitaLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
CitaLei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012
RegulamentaConstituição Federal (arts. 165, 166, 167)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências (alteração proposta pela Mensagem presidencial nº 983/2024).