PLN 3/2024 · Senado Federal

Diretrizes do Orçamento Federal de 2025

Ementa oficial:Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências (alteração proposta pela Mensagem presidencial nº 983/2024).

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
17/04/2024
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.080/2024
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 3/2024

Em resumo

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 estabelece as regras e os limites para a elaboração e execução do orçamento federal no ano. Fixa metas fiscais (resultado primário zero com margem de tolerância), define a estrutura dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estabelece vedações a despesas consideradas irregulares, e orienta como órgãos públicos devem gastar recursos da União.

  • Meta de resultado primário (receitas menos despesas obrigatórias) de R$ 0, com margem de tolerância de ± R$ 30,9 bilhões para o Governo Central
  • Vedação de gastos com imóveis residenciais funcionais, automóveis de representação, diárias acima do limite legal e benefícios a agentes públicos sem lei específica
  • Criação de reserva de contingência de, no mínimo, 0,2% da receita corrente líquida para despesas imprevistas
  • Exigência de que novos projetos e ações orçamentárias sejam compatíveis com o Plano Plurianual 2024-2027 e atendam despesas obrigatórias antes de investimentos discricionários
  • Precatórios (débitos judiciais) devem ser inclusos no orçamento com documentação específica e pagos conforme critérios de prioridade estabelecidos na Constituição
  • Obrigatoriedade de detalhamento da despesa regionalizada e informações sobre contratos no Portal Nacional de Contratações Públicas

Temas identificados pela OlhoNaLei

limite de despesas primáriasoperações de créditoprecatórios judiciáriostransferências federaisNovo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento)empresas estataisFundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb)auxílio-moradia a servidores públicosreserva de contingência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

§ 2º-A Para efeito do cumprimento do inciso I do § 2º do art. 1º da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, a Lei Orçamentária de 2025 deverá prever no mínimo metade do valor do passivo de dívidas decorrentes do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, constante do Anexo de Riscos Fiscais.

Dispositivo específico sobre FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais) enxertado em artigo que trata de transferências internacionais e de despesas correntes. Tema sem conexão clara com o objeto das diretrizes orçamentárias gerais.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaEmenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021
  • CitaLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • CitaLei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012
  • RegulamentaConstituição Federal (arts. 165, 166, 167)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências (alteração proposta pela Mensagem presidencial nº 983/2024).

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal