Reforço orçamentário para financiamento do Nordeste
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 816.647.541,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
05/06/2025
Última votação
—
Tema
Crédito Suplementar
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.158/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 3/2025 ↗
Em resumo
A proposição abre um crédito suplementar (reforço orçamentário) de R$ 816,6 milhões para financiar projetos do setor produtivo no Nordeste através do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE). Os recursos vêm do excesso de arrecadação de Doações Nacionais e entram em vigor imediatamente após publicação.
Crédito suplementar de R$ 816.647.541,00 aberto ao Orçamento Fiscal da União
Destinação exclusiva a Operações Oficiais de Crédito — Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do FDNE
Fonte de recursos: incorporação de excesso de arrecadação de Doações Nacionais
Vigência: imediata, a partir da publicação
Beneficiários: empresas e empreendedores do setor produtivo na região Nordeste
Temas identificados pela OlhoNaLei
Crédito e financiamentoDesenvolvimento regionalFundo de Desenvolvimento do Nordeste
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaLei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 816.647.541,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.