PLN 3/2025 · Senado Federal

Reforço orçamentário para financiamento do Nordeste

Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 816.647.541,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
05/06/2025
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.158/2025

Em resumo

A proposição abre um crédito suplementar (reforço orçamentário) de R$ 816,6 milhões para financiar projetos do setor produtivo no Nordeste através do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE). Os recursos vêm do excesso de arrecadação de Doações Nacionais e entram em vigor imediatamente após publicação.

  • Crédito suplementar de R$ 816.647.541,00 aberto ao Orçamento Fiscal da União
  • Destinação exclusiva a Operações Oficiais de Crédito — Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do FDNE
  • Fonte de recursos: incorporação de excesso de arrecadação de Doações Nacionais
  • Vigência: imediata, a partir da publicação
  • Beneficiários: empresas e empreendedores do setor produtivo na região Nordeste

Temas identificados pela OlhoNaLei

Crédito e financiamentoDesenvolvimento regionalFundo de Desenvolvimento do Nordeste

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 816.647.541,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal