Reforço orçamentário para financiamento do Nordeste
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 816.647.541,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 05/06/2025
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.158/2025
Em resumo
A proposição abre um crédito suplementar (reforço orçamentário) de R$ 816,6 milhões para financiar projetos do setor produtivo no Nordeste através do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE). Os recursos vêm do excesso de arrecadação de Doações Nacionais e entram em vigor imediatamente após publicação.
- Crédito suplementar de R$ 816.647.541,00 aberto ao Orçamento Fiscal da União
- Destinação exclusiva a Operações Oficiais de Crédito — Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do FDNE
- Fonte de recursos: incorporação de excesso de arrecadação de Doações Nacionais
- Vigência: imediata, a partir da publicação
- Beneficiários: empresas e empreendedores do setor produtivo na região Nordeste
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 15.121, de 10 de abril de 2025→ PLN 26/2024 · Orçamento da União para 2025
- RegulamentaLei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 816.647.541,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.